Goiás
IPVA poderá ser calculado pelo peso do veículo; PEC avança na Câmara
Hoje, o IPVA é calculado com base no valor do veículo, seguindo a Tabela Fipe, com alíquotas que vão de 1% a 4%, dependendo do estado onde o carro está emplacado
Foto: Assessoria/Gazeta do Paraná
Motoristas de carros mais pesados podem sentir o bolso pesar ainda mais. Uma PEC aprovada pela CCJ da Câmara propõe mudar a forma de calcular o IPVA: em vez de olhar para o valor do veículo, o imposto passaria a considerar o peso do carro.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu sinal verde para a proposta, que muda completamente a lógica do imposto. Hoje, o IPVA é calculado com base no valor do veículo, seguindo a Tabela Fipe, com alíquotas que vão de 1% a 4%, dependendo do estado onde o carro está emplacado.
Pela nova regra, o que vai contar é o peso do carro, não mais o preço. E tem mais: o texto prevê que o IPVA jamais poderá passar de 1% do valor de venda do veículo — um teto que hoje não existe. Carros menos poluentes também poderão ganhar desconto, se os estados decidirem oferecer esse benefício.
Só a primeira etapa
Por enquanto, a CCJ analisou apenas se a proposta é constitucional — ou seja, se ela pode tramitar. Segundo o relator, ainda falta discutir coisas importantes, como o impacto da mudança na arrecadação dos estados e como seria a transição de um sistema para o outro. Esse debate mais aprofundado fica para uma comissão especial, que será criada especialmente para isso.
Polêmica à vista
Nem todo mundo está convencido de que a mudança é justa. Alguns deputados já criticaram a proposta, alertando para um efeito colateral estranho: carros mais pesados e mais baratos poderiam pagar mais IPVA do que carros de luxo — que, muitas vezes, são mais leves. Ou seja, quem tem um utilitário ou uma picape simples pagaria mais imposto que o dono de um esportivo caríssimo.
O que vem pela frente
A PEC ainda tem um caminho longo. Depois de passar pela comissão especial, ela precisa ser votada — e aprovada — duas vezes no Plenário da Câmara, já que se trata de uma mudança na Constituição.
De quebra, o texto também trata de outro assunto: mantém um teto para gastos com publicidade de órgãos públicos e proíbe que essa propaganda tenha caráter pessoal ou promocional.
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