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Eleições 2026

Eleitor que vender voto também pode pegar até 5 anos de prisão, prevê projeto

Na justificativa da proposta, Silvye afirma que a mudança reforçar a proteção à liberdade do voto

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Foto: Reprodução

Comprar ou vender votos poderá resultar em pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, caso avance o Projeto de Lei 5.248/2026. A proposta pretende deixar explícito no Código Eleitoral que tanto quem oferece vantagem em troca do voto quanto o eleitor que solicita ou aceita o benefício poderá responder pelo crime.

A proposta foi apresentada pela deputada federal por Goiás Silvye Alves (União Brasil) e prevê aumento da pena de um terço até a metade em situações específicas, como participação de candidato, detentor de mandato, dirigente partidário ou agente público; uso de redes sociais ou aplicativos de mensagens; participação de três ou mais pessoas; ou envolvimento de organização criminosa.

O texto também estabelece que não será necessário que o dinheiro ou benefício seja efetivamente entregue para caracterizar o crime. Por outro lado, receber auxílio, doação ou outra vantagem, por si só, não será suficiente para enquadrar o eleitor. Será necessário comprovar uma relação de troca envolvendo o voto ou a abstenção.

O projeto ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados. Na justificativa da proposta, Silvye afirma que a mudança busca alcançar as duas partes envolvidas na corrupção eleitoral e reforçar a proteção à liberdade do voto.

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