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Política

Fundo eleitoral começa a ser destinado a mulheres, negros e indígenas nesta terça-feira, 18

Advogado Marcio Silva detalha as regras e alerta candidatos sobre o repasse do fundo eleitoral

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Foto: Reprodução

Mulheres, pessoas negras e indígenas que disputam as eleições de 2026 passam a ter, a partir desta terça-feira (18), recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados conforme as regras das políticas afirmativas. Segundo o advogado eleitoral Marcio Silva, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO, os partidos precisam respeitar os percentuais previstos na legislação na hora de distribuir o dinheiro entre as candidaturas.

Marcio explica que essa destinação não depende da vontade de cada partido. “Não é cota, é reserva do fundo eleitoral”, destaca. No caso das mulheres, por exemplo, o valor deve acompanhar a proporção de candidaturas femininas da legenda em âmbito nacional, respeitando o mínimo de 30%. Ou seja, se 40% dos candidatos de um partido forem mulheres, a reserva destinada às candidaturas femininas também deverá observar essa proporção.

Veja vídeo na íntegra

O advogado faz ainda um alerta para quem está na disputa: é importante acompanhar se o dinheiro está chegando conforme determina a legislação. “Muitos partidos não cumprem essa exigência legal e não direcionam, da forma que a lei prevê, esse fundo eleitoral”, afirma Marcio Silva. A orientação é que mulheres, negros e indígenas que identificarem possíveis irregularidades na distribuição busquem orientação jurídica para garantir o acesso aos recursos previstos pela legislação eleitoral.

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